Contas parciais de campanha devem ser prestadas de 9 a 13 de setembro
Entrega à Justiça Eleitoral é obrigatória para candidatas, candidatos e partidos políticos
Candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral de 9 a 13 de setembro. A prestação deve conter informações sobre os recursos arrecadados e gastos eleitorais realizados até 8 de setembro, identificando doadores e fornecedores, além de detalhar todas as receitas e despesas.
A ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta candidatos e partidos da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2022) e a contabilidade será atuada de forma automática no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A prestação de contas de campanha está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos arrecadados, bem como preservar, dentro da legalidade, a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Também até 13 de setembro, data final para entrega da prestação de contas parcial, os órgãos partidários devem informar a distribuição dos recursos públicos (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha) para financiamento da campanha eleitoral de candidaturas femininas e negras.
Segundo a legislação, o percentual dos valores destinados às candidaturas femininas corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas da legenda, não podendo ser inferior a 30%. Já para as candidaturas de pessoas negras, a porcentagem equivalerá à proporção de mulheres negras e não negras do gênero feminino e de homens negros e não negros do gênero masculino da agremiação.
A não apresentação de contas parcial dentro do prazo previsto ou efetuar a entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final. Deixar de informar a parcial também pode comprometer a regularidade das contas.
Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas a partir do dia 15 de setembro na página de cada candidata ou candidato, no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Os dados estatísticos serão disponibilizados nas estatísticas eleitorais das eleições.
Transparência
A campanha institucional Você Vê – Recursos Públicos em Campanha, lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) em 25 de julho, visa mobilizar a sociedade e instituições catarinenses na fiscalização dos recursos públicos e privados e no combate à corrupção nas Eleições 2022.
Apesar do modelo de financiamento eleitoral brasileiro ser misto - composto por verbas públicas e privadas -, há predominância dos recursos públicos no financiamento das campanhas eleitorais. Para o pleito deste ano foram destinados R$ 1,1 bilhão do Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral.
“O financiamento de campanhas eleitorais com recursos públicos apresenta três grandes desafios. O primeiro deles é a transparência e a publicidade; o segundo é a execução de gastos com propósito exclusivamente eleitoral; e o terceiro, extremamente importante e muito novo, é o financiamento de grupos minorizados, atualmente as candidaturas femininas e as candidaturas negras. Tudo isso são desafios desta campanha institucional”, ressalta a secretária de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC, Denise Goulart Schlickmann.
Acesse a página da campanha institucional Você Vê.
Por Jean Peverari, com informações da SCIA
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC