Tribunal desaprova contas de campanha de diretório estadual de partido
Decisão abrange o diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista
Na sessão plenária da última sexta-feira (29), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas de campanha do diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista – PDT, referente às eleições de 2018.
Embora julgadas em 2022, as contas foram examinadas sob as regras previstas na legislação eleitoral vigente ao pleito de 2018. Dentre as falhas apontadas pela área técnica responsável pela análise das contas, está o pagamento indevido de multas e juros, que somam R$ 6.192,29 (valor atualizado), com recursos utilizados do Fundo Partidário, o que é vedado pela legislação eleitoral (Art. 17, § 2º, da Resolução TSE n. 23.546/2017).
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Alexandre D‘Ivanenko, entendeu pela aplicação da pena do ressarcimento ao erário do valor gasto indevidamente: “considerada a conduta desidiosa da agremiação e o valor financeiro expressivo das falhas remanescentes, compreendo razoável e proporcional arbitrar a referida multa acima do mínimo legal, no patamar de 10% do referido montante”. Esse entendimento segue a jurisprudência do TRE catarinense e o valor sancionado será descontado do repasse da quota do Fundo Partidário destinado ao diretório estadual do PDT.
Consulta pública do Processo nº 0600095-42.2019.6.24.0000
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC