Quem não votou no 1º turno deve justificar ausência às urnas até 1º de dezembro
Justificativas podem ser feitas pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica
Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido em 2 de outubro deste ano, tem até o próximo dia 1º de dezembro (quinta-feira) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, o que pode ser feito de forma online pelo aplicativo e-Título ou via Sistema Justifica.
Pelo e-Título, basta selecionar a opção “justificativa de ausência” e anexar a documentação comprobatória do motivo do não comparecimento ao pleito. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
Para pedidos feitos pelo Sistema Justifica, preencha o requerimento e anexe o comprovador da ausência às urnas, como atestado médico, comprovante de passagens ou declaração manuscrita e digitalizada, entre outros. O Sistema possibilita acompanhar o status do pedido.
Em ambos os meios, a justificativa será analisada pela juíza ou juiz eleitoral competente e pode ser aceita ou não. Em caso de indeferimento, poderá ser encaminhado pedido de reconsideração ou recurso.
Caso contrário, será aplicada multa por falta na eleição de 3% a 10% do valor utilizado como base de cálculo - o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por 10 em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).
Já quem não votou no segundo turno tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para realizar a justificativa. Vale lembrar que cada turno é considerado um pleito diferente, ou seja, quem não votou nos dois turnos terá que justificar duas vezes, sendo uma para cada etapa da eleição.
Quem mora no exterior tem 30 dias após retornar ao Brasil para apresentar a justificativa, ou em qualquer tempo se não houver retorno ao país. Mas a Justiça Eleitoral sugere que a justificativa também seja feita em até 60 dias após cada turno das eleições.
Para mais informações, consulta a página de justificativa no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, ou ligue para o Dique-Eleitor: 0800 647 3888.
Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC