Mudou de cidade, mas ainda não transferiu o título? Veja como fazer

Mudança evita acumular pendências por não comparecer a votações

Imagem ilustra notebook do qual sobressai uma janela com a imagem de um homem prestando atendime...

Se você é uma daquelas pessoas que precisam se deslocar para votar em outra cidade ou justificam a ausência às urnas por não ter feito essa viagem, saiba que a Justiça Eleitoral oferece um serviço gratuito de transferência do título de eleitor. Assim, é possível concentrar num mesmo local a residência e o domicílio eleitoral (município de votação) a fim de evitar pendências e facilitar a vida em dia de eleição.

Para transferir o título sem precisar sair de casa, basta acessar o atendimento online no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), selecionar a opção “título de eleitor” e preencher o formulário do Título Net. Será preciso anexar uma cópia digitalizada do comprovante de residência e de um documento oficial com foto. Ao finalizar o preenchimento do formulário, será informado o número do protocolo para acompanhar o andamento do pedido.

Após ser concluído o processo, não será enviada via impressa do título para a casa da pessoa, mas os novos dados poderão ser consultados no site do TRE-SC ou pelo aplicativo e-Título, no celular. A 2ª via do documento pode ser impressa na página de autoatendimento, na opção “imprimir título eleitoral”. 

Quem preferir solicitar a transferência de domicílio de forma presencial, deve acessar o site do TRE-SC e agendar o horário de atendimento para qualquer cartório eleitoral do estado.   

Requisitos

Existem alguns critérios a serem observados por quem mudou de cidade, estado ou país, na hora de solicitar a transferência do título.

A eleitora ou eleitor tem que comprovar que reside há pelo menos três meses no novo município e é preciso ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do documento. Esse prazo somente não se aplica a servidor público civil, militar e autárquico, ou membros da família que tenham mudado de domicílio por motivos de remoção ou transferência do local de trabalho.

Quem pretende transferir o título não pode ter condenação criminal com pena a ser cumprida e nem ter os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa. A não apresentação da prestação de contas de campanha, pendências no cadastro ou débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral também impedem a transferência do título de eleitor.  

Para quem se mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito junto à embaixada ou repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado e avaliado pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF).

Em caso de dúvidas, ligue gratuitamente para o Disque-Eleitor 0800 647 3888, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, ou acesse o chatbot da Justiça Eleitoral via WhatsApp: (61) 9637 1078.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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