Voluntários para trabalhar nas eleições podem se inscrever no Portal do Mesário
Cadastro deve ser feito pelo canal de comunicação disponível no site do TRE-SC
Para gerenciar as eleições brasileiras, a Justiça Eleitoral conta com o indispensável apoio das mesárias e dos mesários. A cada dois anos, milhares de pessoas são convocadas ou se voluntariam para trabalhar nas mesas receptoras de votos ou de justificativa eleitoral, além de participarem ativamente da fiscalização no dia da eleição. Quem tiver interesse em trabalhar nas Eleições 2022, em Santa Catarina, já pode se inscrever no Portal do Mesário.
Ao acessar o canal de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), basta selecionar a opção “Quero me cadastrar” e preencher os dados requisitados. Contudo, a inscrição como mesário voluntário não garante a convocação, pois ela é definida pelo juiz ou juíza eleitoral responsável. Quem for convocado receberá uma comunicação oficial (carta de convocação) da Justiça Eleitoral, que pode ser entregue pessoalmente ou por e-mail.
É obrigatório atender à convocação para trabalhar nas eleições, mas se houver algum motivo justo para a recusa como de saúde, por exemplo, a pessoa convocada deve fazer um pedido de dispensa ao juiz ou juíza eleitoral, em até cinco dias após receber a nomeação.
Em 2020, mais de 56 mil eleitores e eleitoras colaboraram no primeiro turno das Eleições Municipais realizadas no estado. Desse número, 20,8% trabalharam de forma voluntária (11.771). O número de mesárias superou o de mesários em 64,5% contra 35,5%, respectivamente. A maioria tinha de 25 a 29 anos (20,7%) e possuía ensino superior completo (39,48%). Os dados correspondem às estatísticas eleitorais do pleito passado.
Requisitos
Para trabalhar nas mesas receptoras de votos é preciso ter mais de 18 anos e estar com a situação eleitoral regular. Qualquer pessoa pode ser escolhida, exceto: candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos.
Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão a de presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Em Santa Catarina são dispensados o 2º secretário e o suplente, ficando a mesa receptora composta por quatro pessoas, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral.
Os trabalhos consistem em organizar a seção eleitoral, iniciar e encerrar a votação, identificar a eleitora ou o eleitor e autorizá-lo a votar, emitir o boletim de urna - extrato do número de eleitores que votaram e de votos registrados para cada candidato/legenda -, dentre outras atribuições.
São os mesários e mesárias que asseguram o sigilo do voto e a tranquilidade no ambiente de votação, pois são tidos como autoridade máxima dentro da seção eleitoral, além de também atuarem no recebimento das justificativas eleitorais.
Vantagens
Quem for escolhido para trabalhar na eleição recebe treinamento específico e orientações de técnicos eleitorais, ganha o direito a dois dias de folga por cada um que estiver à disposição da Justiça Eleitoral, incluindo o dia de treinamento, e recebe ainda auxílio-alimentação, que em 2020 correspondeu ao valor de R$ 40.
Além disso, quem atuar como mesário ganha vantagem em caso de empate em concursos públicos (se essa hipótese estiver contemplada no edital), em desempate na promoção de servidor público e fica isento do pagamento de inscrição em concursos públicos por dois anos (Lei Estadual n. 17.998/2020).
Em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, as horas trabalhadas nas eleições também contam como atividade curricular complementar.
Seja mesária ou mesário voluntário e doe parte do seu tempo em favor da democracia no país, garantindo às pessoas o livre exercício dos direitos de votar e ser votado.
Assista ao vídeo explicativo sobre como fazer o cadastro.
Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC