Confira como fica o funcionamento da Justiça Eleitoral catarinense durante o recesso
Serviços ao eleitor, plantão judiciário, prazos processuais e publicação DJESC
A Justiça Eleitoral catarinense funcionará em regime de plantão durante o recesso do Poder Judiciário, que compreende o período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.
O atendimento online permanece disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), por meio do qual é possível fazer o alistamento eleitoral, justificar a ausência às eleições, obter certidões, emitir guias de multa e consultar dados cadastrais. Prazos para análise e processamento das demandas relacionadas ao cadastro eleitoral serão computados a partir de 9 de janeiro (Provimento CRESC nº 10/2022).
Também está mantido o atendimento via Disque-Eleitor pelo número 0800 647 3888. O serviço gratuito vai funcionar das 13h às 17h nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro; e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro para prestar informações, agendar atendimento presencial nas centrais de plantão e emitir certidões em caráter de urgência.
Plantão Judiciário
A sede do TRE-SC e as zonas eleitorais funcionarão em regime de plantão judiciário entre os dias 20 e 22 de dezembro e de 3 a 5 de janeiro, sempre das 13h às 16h.
O plantão é destinado somente para o exame das seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança; comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores de comprovada urgência; e medidas inadiáveis envolvendo a diplomação dos eleitos ou o reprocessamento dos resultados das eleições, determinadas por instância superior (Portaria P nº 168/2022).
Os advogados poderão peticionar, unicamente, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observada a instância competente (1º ou 2º grau). Realizado o peticionamento, é indispensável aos interessados informar o pedido pelo Balcão Virtual.
Prazos processuais
Ficam suspensos até 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais, conforme estabelecem os artigos 220 do Código de Processo Civil e 798-A do Código de Processo Penal.
As audiências e sessões judiciais também não ocorrem até 20 de janeiro, com exceção das audiências de custódia previstas no artigo 1º da Resolução CNJ nº 213.
A Corte Eleitoral retoma os julgamentos no dia 23 de janeiro de 2023.
Publicação DJESC
No período do recesso judiciário, até 6 de janeiro de 2023, o Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) será publicado apenas em edições extraordinárias, disponibilizadas de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, para veiculação de matérias urgentes ou de natureza administrativa.
A partir de 9 de janeiro do próximo ano haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais e outras matérias de caráter judicial no DJESC, observada a suspensão de prazos processuais.
Para auxiliar a contagem dos prazos das matérias judiciais publicadas no DJESC, foi disponibilizada tabela detalhada no anexo à Portaria nº 181/2022.
Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC