Liminar define candidatos ao governo de Santa Catarina pelo PROS
Decisão também tem efeito na distribuição do horário eleitoral gratuito

Em caráter liminar, o juiz Willian Medeiros de Quadros determinou, nesta quinta-feira (18), qual das duas atas de convenção partidária apresentadas pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) de Santa Catarina deve ser considerada para fins de candidatos a governador e vice-governador nas Eleições 2022, bem como para a distribuição do horário eleitoral gratuito.
Havia ainda uma terceira ata, que não foi conhecida pelo relator da matéria por ter sido entregue fora do prazo previsto pela legislação e também pelas circunstâncias da remessa à Justiça Eleitoral.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, no caso de um mesmo partido político ou uma mesma federação constar de mais de um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) relativo ao mesmo cargo, caracterizando dissidência partidária ou federativa, a Justiça Eleitoral incluirá todos os pedidos no Sistema de Candidaturas (CAND), certificando a ocorrência em cada um deles.
Ainda segundo a norma, o juiz ou relator deverá decidir, liminarmente, em qual dos DRAPs o partido ou federação será considerado para fins da distribuição do horário eleitoral gratuito.
Dessa forma, o relator considerou que a ata válida é a do então órgão provisório do PROS no estado, que estava sob a presidência de Jeferson da Rocha. Em relação a outra ata apresentada pelo partido, apontou que “faltavam poderes a Euclides Pereira Neto para convocar a realização de convenção partidária, bem como deliberar sobre a participação da grei na coligação Santa Catarina em primeiro lugar”.
Por fim, determinou que devem ser considerados os candidatos Ralf Guimarães Zimmer Júnior e Ana Lucia Meotti para fins de distribuição do horário eleitoral gratuito.
Processo relacionado: 0600908-64.2022.6.24.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC