Feriado de Páscoa altera expediente e prazos processuais na Justiça Eleitoral catarinense
Atendimento remoto permanece disponível aos eleitores do estado

A Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, os cartórios eleitorais do estado e as Centrais de Atendimento aos Eleitores (CAE’s) não irão funcionar dos dias 13 a 17 de abril, período que compreende a Semana Santa e o feriado de Páscoa. A medida consta na Portaria nº 57/2022 assinada pelo presidente da Corte, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.
Os prazos processuais com início ou término nessas datas ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira (18), primeiro dia útil após o período de suspensão do expediente.
No entanto, a portaria estabelece que em caso de necessidade as unidades (Sede, cartórios e CAE’s) poderão funcionar nos dias 13 e 14 em regime de plantão, exclusivamente para as atividades voltadas ao tratamento dos requerimentos formulados por meio da plataforma Título-Net.
Atendimento remoto
A interrupção do expediente em razão do feriado não irá comprometer a prestação de serviços eleitorais à sociedade. Confira o que pode ser requerido por meio do atendimento online no site do TRE-SC:
0. Quero saber se posso votar neste ano (situação do título do eleitor);
1. Quero pedir, transferir ou regularizar o meu título de eleitor;
2. Quero uma certidão eleitoral;
3. Quero acompanhar o meu pedido;
4. Quero pagar ou consultar multa eleitoral;
5. Quero justificar (não votei no dia das eleições);
6. Quero baixar o e-título (aplicativo para quem já possui título);
7. Quero consultar outros serviços;
8. Quero falar com a Justiça Eleitoral;
9. Quero protocolar um documento ou fazer uma solicitação ao cartório eleitoral;
10. Quero agendar atendimento presencial.
Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC