Saiba como são realizadas as eleições suplementares

Podem ser convocados novos pleitos em razão de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito

Podem ser convocados novos pleitos em razão de indeferimento do registro, cassação do diploma ou...

Além das eleições gerais e municipais que acontecem a cada quatro anos, existem também as eleições suplementares. Elas estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Veja vídeo explicativo sobre as eleições suplementares.

Para realizar eleições suplementares nos municípios, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem elaborar e aprovar as respectivas instruções. Além disso, em regra, os novos pleitos devem ser marcados para o primeiro domingo de cada mês, conforme designado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até o momento, para este ano, estão agendados 16 novos pleitos para a escolha de novos prefeitos, sendo que 11 foram suspensos em virtude das medidas de distanciamento social adotadas em razão da pandemia de Covid-19. Assim, novas datas devem ser marcadas. Confira o calendário.

De acordo com a página de estatísticas eleitorais disponível no Portal do TSE, atualmente, há 160 processos envolvendo candidatos ao cargo de prefeito que concorreram nas Eleições Municipais de 2020 com o registro sub judice, isto é, pendente de julgamento. Caso a decisão final da Justiça Eleitoral seja pelo indeferimento do registro de candidatura, deverá ser marcada nova eleição.

Votação e justificativa

Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar são idênticos aos de um pleito ordinário. É preciso comparecer à seção eleitoral portando documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral, se o possuir. O e-Título também pode ser apresentado se identificar perante o mesário.

É proibido a qualquer pessoa portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.

A divulgação da totalização dos resultados é feita por meio do sistema DivulgaCandContas, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, onde também é possível conhecer as candidaturas das novas eleições.

Quem deixar de votar poderá justificar a sua ausência, no prazo de 60 dias, pelo e-Título (baixe o aplicativo no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição em qualquer zona eleitoral. O RJE também pode ser enviado via postal ao juiz da zona eleitoral na qual a eleitora ou o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Quem deixar de votar e não justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.

IC/LC, DM

Fonte: TSE

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