Juízes eleitorais em SC começam a decidir as prestações de contas dos eleitos

Justiça Eleitoral tem até o dia 12 de fevereiro para julgar as contas dos candidatos eleitos nas Eleições 2020

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Os processos de prestações de contas para os cargos de prefeito e vereador nas Eleições 2020 já começaram a ser sentenciados pelos juízes eleitorais em Santa Catarina.  O exame e o julgamento deverão ocorrer até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020 e a Resolução TSE n. 23632/2020.

Os mais de três mil candidatos eleitos em Santa Catarina tiveram até o dia 15 de dezembro do ano passado para entregar a prestação de contas final de campanha.  Os candidatos não eleitos, têm até o dia 8 de março para apresentar a documentação à Justiça Eleitoral.

Até a última quarta-feira (13), foram apresentadas 23.874 prestações de contas. Esse número inclui eleitos e não eleitos. Os que não apresentaram as contas estão sendo notificados para regularizar a omissão, sob pena de não conseguir obter a quitação eleitoral.

No caso de serem reprovadas com irregularidades, as prestações de contas serão enviadas ao Ministério Público Eleitoral para possíveis representações contra os candidatos, que podem resultar em multa, cassação de mandato e inelegibilidade.

Os juízes eleitorais têm contado com o apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado em razão de um acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e o órgão estadual para análise e parecer técnico, inclusive com exame da movimentação bancária da conta de campanha dos candidatos e partidos políticos.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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