Glossário Eleitoral explica conceito de irreelegibilidade
Serviço disponível no Portal do TSE traz mais de 300 expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral define o termo “irreelegibilidade” como a impossibilidade de o chefe do Executivo federal, estadual ou municipal vir a se candidatar novamente para o cargo do qual é titular.
De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal, a irreelegibilidade afeta o presidente da República, o governador, o prefeito e seus respectivos vices no exercício de seu segundo mandato, já que somente podem ser reeleitos uma única vez. Ou seja, a Constituição proíbe uma segunda reeleição para esses cargos eletivos.
O Glossário
O serviço possibilita a consulta, de modo prático, em ordem alfabética, a mais de 300 verbetes utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral.
A ferramenta é uma importante fonte de pesquisa para aqueles que desejam conhecer a evolução da história da Justiça Eleitoral e das eleições no país. Isso porque o Glossário disponibiliza diversas referências doutrinárias e informações sobre o processo eleitoral.
Fonte: TSE