Confira as certidões negativas que devem ser emitidas para registro de candidatura
As certidões são necessárias para os candidatos comprovarem que não possuem alguma inelegibilidade
Os candidatos escolhidos pelas convenções partidárias devem emitir no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina as certidões negativas para fins eleitorais de 1º e 2º grau, documentos necessários para o procedimento de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Devido à migração de dados entre os sistemas SAJ e eProc, o TJSC informa que será necessário que o candidato gere as certidões requisitadas de 1º e 2º graus nos dois sistemas, totalizando quatro certidões. As instruções sobre como emiti-las estão disponíveis neste link.
Além dos documentos junto ao TJSC, os candidatos devem possuir certidão negativa também junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), porém, neste caso, o TRE-SC possui convênio com a instituição para emissão da documentação.
“Quando vêm os pedidos de registro de candidatos a gente já seleciona os dados que são necessários para obter a certidão e envia para o TRF4. Se a certidão for negativa, o TRF-4 já nos avisa e então está suprida para o candidato a necessidade de apresentá-la. Já a certidão do TJSC o candidato precisa trazer com seu pedido de registro”, explicou Patrícia Sardá, coordenadora de eleições. Para conferir a sua situação junto ao TRF4, os candidatos podem acessar o site da instituição.
No caso de registro positivo ou de homônimos, tanto no TJSC quando no TRF4, não será possível gerar as certidões e o solicitante deverá requisitar diretamente à instituição para retirá-las.
Certidões de Tribunais Superiores, Justiça Militar e Justiça Eleitoral
O TRE-SC informa que as certidões da Justiça Eleitoral são incluídas por integração entre o cadastro eleitoral e o sistema de registro de candidaturas. No entanto, se houver alguma ação em andamento que necessita de complementação, é importante que o candidato verifique e busque obter a certidão narrativa.
Já os candidatos com prerrogativa de foro e candidatos militares devem obter certidões diretamente em Tribunais Superiores e na Justiça Militar, respectivamente, pois não existe integração nem convênio entre a Justiça Eleitoral e essas instituições.
As certidões são necessárias para os candidatos comprovarem que não possuem alguma inelegibilidade. Além disso, os documentos estão de acordo com a Lei Complementar n. 64/1990 e contribuem para a realização de eleições mais justas e seguras.
Para mais detalhes sobre a geração de certidões necessárias para o registro de candidatura, assista a live realizada pelo TRE-SC na última segunda-feira (31).
Por Jennifer Hartmann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC