Pleno do TRE-SC indefere registros de candidaturas de majoritárias e proporcionais
Um candidato a prefeito em Palmitos e dois partidos tiveram registros indeferidos
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou, na sessão realizada por videoconferência na quinta-feira (29), e indeferiu as candidaturas proporcionais do Partido da Causa Operária (PCO), de Blumenau, e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), de Itapoá. Os juízes também indeferiram uma candidatura ao cargo de prefeito do município de Palmitos.
O juiz relator desembargador Fernando Carioni decidiu, e foi acompanhado pelos juízes do Pleno, manter a decisão da juíza da 41ª Zona Eleitoral, Mariana Helena Cassol, que julgou procedente impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, e indeferiu o registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Palmitos a Mário Alceu Peiter, que incidiu na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, 1, da Lei Complementar n. 64/1990.
De acordo com a documentação juntada com a impugnação, Peiter foi condenado na primeira instância, em abril do ano passado, “ao cumprimento da pena privativa de liberdade de dez meses de detenção, em regime inicialmente aberto, bem como ao pagamento de 130 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário mínimo pela prática do delito previsto no artigo 2º, inciso II da Lei nº 8.137/90”, consistente no não recolhimento do ICMS devido por empresa no qual era sócio-administrador.
“É impositivo concluir que a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo realizado pelo recorrente, pelo fato de ter ocorrido somente quando o decreto condenatório por crime tributário já havia se tornado imutável, não tem aptidão jurídica para afastar a referida causa de inelegibilidade”, avaliou o juiz relator em seu voto.
Candidaturas proporcionais
Os juízes do Pleno também indeferiram o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP das candidaturas proporcionais do PCO de Blumenau, por não ter cumprido “com a obrigação legal de estar inscrito junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mesmo depois de ser instado para tanto”.
Outro partido que teve o pedido de registro do DRAP indeferido foi o PDT do município de Itapoá.
O juiz relator dos dois processos, desembargador Fernando Carioni, destacou em seus votos que convém rememorar que o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados, sendo que o trânsito em julgado dessa decisão implica o prejuízo dos pedidos de registro de candidatura a ele vinculados, inclusive aqueles já deferidos, caso em que se procederá ao lançamento do indeferimento no Sistema de Candidaturas (CAND).
Processos relacionados:
0600249-02.2020.6.24.0105
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC