NOTA OFICIAL: COVID-19
Justiça Eleitoral catarinense permanece em quarentena
18/03/2020 14:35
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Atualizado em 29/08/2022 10:15
Tendo em vista o
Decreto nº 535/2020
do Governo do Estado de Santa Catarina e a iminente necessidade de preservação da saúde pública, o TRE-SC reafirma o que segue:
- manutenção de quarentena em todas as Unidades da Justiça Eleitoral catarinense, descontinuando o funcionamento das Zonas Eleitorais e da Sede do TRE-SC, que permanecem fechadas;
- suspensão do atendimento via 0800, inclusive para emergências eleitorais;
- manutenção das Sessões Plenárias por videoconferência, com regular publicação do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
As medidas anteriormente tomadas voltam a entrar em vigor tão logo ocorra a suspensão da quarentena estabelecida pelo Executivo estadual.
- manutenção de quarentena em todas as Unidades da Justiça Eleitoral catarinense, descontinuando o funcionamento das Zonas Eleitorais e da Sede do TRE-SC, que permanecem fechadas;
- suspensão do atendimento via 0800, inclusive para emergências eleitorais;
- manutenção das Sessões Plenárias por videoconferência, com regular publicação do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
As medidas anteriormente tomadas voltam a entrar em vigor tão logo ocorra a suspensão da quarentena estabelecida pelo Executivo estadual.
Assessoria de Comunicação Social
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