Três partidos são penalizados pelo TRE-SC por problemas nas prestações de contas
Os diretórios estaduais do PCB, Patriota e Rede Sustentabilidade tiveram os repasses do Fundo Partidário suspensos
Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessões realizadas, por videoconferência, na quinta (28) e sexta-feira (29), suspenderam os repasses do Fundo Partidário aos diretórios estaduais do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e do Patriota, por não prestação de contas, e do Rede Sustentabilidade (REDE), após desaprovação das contas do órgão estadual.
Na sessão realizada na manhã desta sexta-feira, o juiz relator Vitoraldo Bridi, em seu voto, avaliou que o REDE registrou, na prestação de contas de campanha, receitas e despesas ordinárias da agremiação, referentes a todo o exercício de 2018. Essa contabilização de receitas e despesas ordinárias impossibilitou a análise da real movimentação financeira de campanha, bem como a aferição de sua regularidade, conforme destacou no relatório preliminar e parecer conclusivo da unidade técnica do TRE-SC.
O juiz votou pela desaprovação das contas de campanha do Rede Sustentabilidade (REDE), referentes às eleições de 2018, acompanhado por unanimidade pelo Pleno, aplicando a pena de suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário pelo período de três meses, a ser cumprida no ano seguinte ao do trânsito em julgado dessa decisão.
Contas não prestadas
O Pleno, em sessão na tarde da quinta-feira, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2018 de dois partidos: Partido Republicano Progressista (PRP) e PCB.
No caso do PRP, o diretório estadual deixou de apresentar, no prazo legal, a sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2018. Sendo assim, os juízes do Pleno acompanharam o voto do juiz relator Wilson Pereira Júnior, e julgaram como não prestadas as contas do partido.
Como em março de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu a incorporação do PRP ao partido Patriota, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário será ao órgão estadual do Patriota, proporcionalmente à cota-parte a que faria jus o partido incorporado (PRP).
Quanto ao PCB, o juiz relator Wilson Pereira Junior apontou que o órgão estadual do partido deixou de apresentar as contas relativas ao exercício de 2018 no prazo legal e, mesmo intimado para regularizar a situação, persistiu na inadimplência.
Diante disso, o juiz relator julgou como não prestadas as contas do PCB e foi acompanhado, por unanimidade, pelo Pleno. Ficou determinada a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário enquanto persistir a omissão.
Por Paulo Rolemberg
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC