TRE-SC nega pedido de consulta da Alesc sobre publicidade institucional no período eleitoral
O Pleno do Tribunal foi unânime acompanhando o voto do juiz relator
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessão ocorrida na quarta-feira (27), negou o pedido de consulta feito pelo presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), Júlio Cesar Garcia, sobre a publicidade realizada pelo Poder Legislativo Estadual, consistente na divulgação geral de suas atividades. O relator foi o juiz Rodrigo Fernandes.
A decisão de negar o pedido de consulta, segundo o relator, se alinhou com a manifestação do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol. A Procuradoria opinou pelo não conhecimento da consulta nos termos do art. 32 do Regimento Interno.
A Corte Regional Eleitoral tem recomendado o não conhecimento de indagações que não se limitem ao campo da abstração, de forma a evitar posicionamentos antecipados sobre situações específicas e a fim de preservar o devido processo legal.
Participaram do julgamento, por videoconferência, os juízes Jaime Ramos (presidente), Fernando Carioni, Wilson Pereira Junior, Vitoraldo Bridi, Jaime Pedro Bunn, Celso Kipper e Rodrigo Fernandes.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC