Transferir título eleitoral usando endereço falso é crime
De acordo com o Artigo 289 do Código Eleitoral, a pena é de até cinco anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na sessão desta quinta-feira (13), confirmou, parcialmente, sentença proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Araranguá, ao reconhecer a prática de crime de tentativa de inscrição eleitoral fraudulenta. A decisão foi do juiz relator Jaime Ramos e aprovada, por unanimidade, pelos membros do Pleno.
O crime aconteceu em abril de 2016 quando dois eleitores tentaram transferir seus domicílios eleitorais, utilizando cartões de saúde adulterado para comprovar residência no município de Balneário Arroio do Silva, a fim de que pudessem votar no réu.
De acordo com o Artigo 289 do Código Eleitoral é crime inscrever-se fraudulentamente eleitor, com pena de reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Transferência de domicílio eleitoral
Os requisitos legais para a transferência são residência mínima de três meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.
Apesar de o eleitor já sair do cartório com o título novo, o pedido ainda será analisado pelo juiz eleitoral após serem feitas as verificações necessárias para a homologação da mudança.
Transferir o título de eleitor apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo do eleitor com o novo município, é crime. A lei prevê penalidade também para quem induz o eleitor a fazer a transferência.
Para solicitar transferência de domicílio eleitoral, o eleitor deve agendar o seu atendimento pelo site do TRE-SC ou pelo Disque-eleitor, ligando para o 0800 647 3888, e comparecer no Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do local em que reside, no dia agendado, munido de documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira profissional emitida por órgão de controle de exercício de profissão), comprovante de residência emitido ou expedido nos três meses anteriores (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.).
O prazo para transferência de domicílio eleitoral se encerra no dia 06 de maio de 2020.
Por Assessoria de Comunicação do TRE-SC