TRE-SC penaliza três partidos por problemas nas prestações de contas
Avante e PCO tiveram o repasse do Fundo Partidário suspenso e o PTB terá que devolver R$ 78 mil ao Tesouro Nacional
![Fundo Partidário em 16.12.2019. Fundo Partidário](https://www.tre-sc.jus.br/imagens/fotos/fundo-partidario-em-16-12-2019/@@images/5ac511a9-ee6d-4903-8b15-c12f4fd43d1a.jpeg)
Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessões realizadas neste mês de abril, suspenderam os repasses do Fundo Partidário aos diretórios estaduais do Avante e do Partido da Causa Operária (PCO) por não prestação de contas. Os magistrados também determinaram que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) devolva recursos ao Tesouro Nacional, após desaprovação das contas do órgão estadual.
No caso do PTB, os juízes do TRE-SC, por unanimidade, acompanhando o juiz relator Fernando Carioni, determinaram a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 78.040,89, a ser realizada pela direção nacional da agremiação, mediante descontos nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário destinados ao diretório em Santa Catarina a serem implementados nos próximos 12 meses, limitado ao máximo de 50% do valor mensal. O Pleno desaprovou as contas do diretório estadual do partido relativas ao exercício de 2016,
Em relação ao Avante, o juiz relator Fernando Carioni julgou não prestadas as contas do partido em Santa Catarina, relativas ao exercício de 2018, e o voto foi acompanhado, por unanimidade, pelo Pleno. Com a decisão, o diretório estadual do partido terá suspenso o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência relativa às contas não prestadas.
O PCO foi outro partido que o Pleno do TRE-SC julgou como contas não prestadas. Segundo a decisão, o diretório de Santa Catarina terá suspenso o repasse de cotas do Fundo Partidário, enquanto não resolver as pendências na prestação de contas do exercício de 2018. O relator foi o juiz Wilson Pereira Junior.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC