Santa Catarina tem mais de 3 milhões de eleitores com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral
Número corresponde a 75,03% do eleitorado catarinense
Dos 5.136.850 eleitores do estado, 3.853.972 já cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral. Isso corresponde a 75,03% do eleitorado catarinense.
Em 2019, 126 cidades passaram pelo processo de revisão do eleitorado com cadastramento biométrico obrigatório. Em anos anteriores, foram 62 municípios. A biometria dos eleitores ainda está sendo coletada de maneira ordinária em outras 107 cidades, com comparecimento voluntário do eleitor.
No país, até o momento, mais de 113,5 milhões de pessoas realizaram o cadastramento biométrico, número que corresponde a mais de 76% de todo o eleitorado brasileiro, hoje contabilizado em 147,6 milhões de eleitores.
Os dados completos do eleitorado catarinense, dividido por município, podem ser conferidos na página Dados Abertos do TRE-SC.
Biometria
Ao instituir a biometria, a Justiça Eleitoral lançou mão, mais uma vez, de recursos tecnológicos para proporcionar ainda mais confiança às eleições do país.
O Programa de Identificação Biométrica foi criado em 2008 com o objetivo de registrar dados biométricos – que incluem a coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura – de todos os eleitores, em âmbito nacional, para dar ainda mais segurança ao processo eleitoral. É a garantia de que uma pessoa não possa se passar por outra ao se apresentar para o exercício do voto.
Além da biometria, a Justiça Eleitoral também utiliza o sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), que elimina situações de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no cadastro eleitoral. O AFIS faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados. A ferramenta tem capacidade para comparar até 160 mil impressões digitais por dia, podendo esse número ser ampliado, se preciso.
Obrigatoriedade
Se o cadastramento biométrico já for obrigatório na cidade e o eleitor perder o prazo definido em cronograma pelo TRE, ele poderá ter o título cancelado. Sem o documento, o eleitor não conseguirá emitir passaporte nem carteira de identidade. Se tiver função ou emprego público, poderá ficar sem receber o salário. Além disso, não conseguirá obter empréstimos em bancos públicos nem se matricular em instituições de ensino, entre outros impedimentos.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Com informações do TSE