Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.002, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Revoga a Resolução TRESC n. 7.659, de 10.03.2008, e extingue os postos fixos de atendimento a eleitores.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21, IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e considerando os estudos elaborados nos autos do Processo Administrativo n. 42.486/2009,
– considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Eletrônico CRE n. 29.078/2019, e a deliberação da Corte na sessão do dia 11.09.2019, nos autos da Instrução (Inst) n. 0600291-12.2019.6.24.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução TRESC n. 7.659, de 10.03.2008, que trata, no âmbito desta Justiça Eleitoral, da avaliação dos postos fixos de atendimento a eleitores.
Art. 2º Extinguir os postos fixos de atendimento a eleitores, sem prejuízo da abertura daqueles de caráter temporário, como no caso das revisões do eleitorado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 11 de setembro de 2019.
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR, Presidente
Juiz JAIME RAMOS
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D´EÇA
Juiz VITORALDO BRIDI
Juiz JAIME PEDRO BUNN
Juiz CELSO KIPPER
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 164, de 13.9.2019, p. 5-6