Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.978, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a criação do Programa Mesário Universitário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de estimular a participação dos jovens universitários nas atividades executadas pela Justiça Eleitoral;
– considerando os estudos promovidos pelo Grupo de Trabalho - Mesários, designado pela Portaria DG n. 284, de 09.11.2017; e
– considerando a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 15.05.2018, nos autos da Instrução n. 0600167-63.2018.6.24.0000 (Processo Administrativo Eletrônico CRESC n. 14.384/2018),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a criação do Programa Mesário Universitário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O Programa Mesário Universitário tem como objetivo envolver estudantes de cursos de graduação em projetos de cidadania, propiciando a conversão de trabalhos prestados à Justiça Eleitoral em horas de atividade acadêmica extracurricular.
Art. 3º Compete à Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC) a coordenação do projeto, cabendo-lhe transmitir aos Juízes Eleitorais informações para a condução do Programa, no âmbito das respectivas jurisdições.
Art. 4º Caberá aos Juízes Eleitorais, no âmbito de suas circunscrições judiciárias, promover tratativas com instituições de ensino de nível superior que se enquadrem no objeto deste programa e subscrever os respectivos convênios.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 15 de maio de 2018.
Juiz RICARDO JOSÉ ROESLER, Presidente
Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR
Juíza LUÍSA HICKEL GAMBA
Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR
Juiz ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juíza VÂNIA PETERMANN
MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 82, de 24.5.2018, p. 6