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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.975, DE 4 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e institui o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 21, IX, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (RITRESC), e

– considerando que a governança corporativa propicia alinhamento das ações administrativas, isenção e impessoalidade das decisões, com respeito às normas, aos valores institucionais e aos princípios constitucionais próprios da sociedade democrática;

– considerando a Meta Específica n. 2/2017 da Justiça Eleitoral, aprovada no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que trata de “regulamentar o sistema de governança e gestão da Justiça Eleitoral”;

– considerando as Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral sobre governança corporativa para o quadriênio 2017-2020, definidas pela Resolução TSE n. 23.543/2017;

– considerando a importância de consolidar a gestão democrática, descentralizada e participativa, com foco na melhoria contínua;

– considerando a necessidade de facilitar a elaboração e a disseminação de políticas e de diretrizes no âmbito do TRESC, promovendo a implantação de um sistema de governança simples, robusto, eficiente e eficaz, com poderes de decisão balanceados e funções críticas segregadas, visando à melhoria dos serviços eleitorais e à credibilidade da Justiça Eleitoral;

– considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos que favoreçam a transparência, a efetividade e o alinhamento entre o sistema de governança e gestão, as políticas institucionais e a sistemática de aferição dos resultados institucionais;

– considerando as boas práticas de governança indicadas no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

– considerando o atual grau de maturidade da gestão estratégica do TRESC;

– considerando a Estratégia Nacional do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 198/2014) e seus desdobramentos definidos na Resolução TSE n. 23.439/2015 e na Resolução TRESC n. 7.935/2015;

– considerando a decisão proferida pelo Tribunal na sessão de 04.04.2018, nos autos da Instrução n. 0600095-76.2018.6.24.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e institui o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º O Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina compreende as instâncias de governança, os mecanismos, os instrumentos e as atividades relacionadas à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento da Instituição.

§ 1º Constituem instâncias internas de governança:

I - o Tribunal Pleno;

II - a Presidência do Tribunal;

III - o Conselho de Governança Corporativa;

IV - a Direção-Geral.

§ 2º As instâncias internas de apoio à governança compreendem as secretarias executivas, as unidades internas de controle e de fiscalização da atuação do Órgão, dos gestores e dos servidores, os núcleos, as comissões e os comitês criados para auxiliar o Conselho de Governança Corporativa no desenvolvimento e aprimoramento de suas competências.

§ 3º São mecanismos de governança a liderança, a estratégia e o controle, empregados nos termos desta Resolução e do planejamento estratégico do TRESC, com o objetivo de reduzir os riscos, otimizar os resultados e agregar valor ao Órgão.

§ 4º Os instrumentos de governança referem-se às ferramentas de gestão, de estratégia e de planejamento, tais como instrumentos estratégicos setoriais, planos de comunicação, de gestão de riscos e de continuidade de negócio, de auditoria e controle administrativo.

Art. 3º Todas as iniciativas do TRESC observarão os princípios da boa governança, de forma integrada e em todos os seus processos de trabalho, para que possam ser compreendidas por todos, contribuindo para a elevação da confiança e da satisfação de todas as partes interessadas.

Parágrafo único. Para efeito desta Resolução são partes interessadas na governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina os eleitores, os partidos políticos, os candidatos, os juízes eleitorais, os promotores eleitorais, os advogados, os servidores, os órgãos de imprensa e as instituições com interesse nos serviços e atividades desenvolvidas pelo TRESC.

Art. 4º O estabelecimento da estratégia do Tribunal considerará o diagnóstico institucional, as necessidades das partes interessadas e os princípios de gestão participativa.

§ 1º As instâncias de governança promoverão a comunicação da estratégia com as partes interessadas, em conformidade com o Plano de Comunicação da Estratégia deste Tribunal, assegurando o uso eficaz e efetivo dos canais de comunicação existentes.

§ 2º As iniciativas e os projetos do Tribunal observarão o alinhamento à estratégia estabelecida pelas instâncias de governança.

Art. 5º O Conselho de Governança Corporativa do TRESC tem por finalidade promover a gestão estratégica, o relacionamento e a integração com as partes interessadas, os mecanismos de controle, a transparência e a prestação de contas dos resultados institucionais.

Art. 6º O Conselho de Governança Corporativa será composto pelos seguintes membros:

I - Presidente do Tribunal;

II - Corregedor Regional Eleitoral;

III - Magistrado escolhido pelo TRESC;

IV - Magistrado escolhido pelo TRESC a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

V - Magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau a partir de lista de inscrição;

VI - Diretor-Geral;

VII - Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - Servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

IX - Servidor eleito por votação direta entre os servidores a partir de lista de inscrição.

§ 1º O processo de inscrição e de eleição dos magistrados e servidores referidos nos incisos IV, V, VIII e IX, a cada biênio, será definido por meio de Portaria da Presidência e amplamente divulgado.

§ 2º Será escolhido para a vaga referida no inciso VIII, o servidor do Comitê Permanente de Comunicação e Integração mais votado na eleição a que se refere o art. 19, § 1º, desta Resolução.

§ 3º Os membros indicados nos incisos I e II poderão se fazer representar no Conselho por Juízes do Tribunal, efetivos ou substitutos, indicados em ato próprio.

Art. 7º O Conselho de Governança Corporativa reunir-se-á semestralmente e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Tribunal.

§ 2º As reuniões do Conselho ocorrerão com, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus integrantes constituídos, sendo as deliberações tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.

§ 3º A secretaria dos trabalhos será realizada pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições.

§ 4º As conclusões das reuniões do Conselho constarão de atas, que serão validadas pelos integrantes e divulgadas às partes interessadas.

§ 5º A divulgação dos trabalhos do Conselho será realizada pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal.

Art. 8º Caberá ao Conselho de Governança Corporativa deliberar a respeito do seu funcionamento.

Art. 9º Compete ao Conselho de Governança Corporativa, sem prejuízo das competências do Tribunal, da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral definidas no Regimento Interno do TRESC:

I - avaliar, orientar e propor sobre a governança, as diretrizes e as políticas institucionais;

II - deliberar sobre proposta de planejamento estratégico e submetê-la à Presidência do Tribunal; (Revogado pela Resolução n. 8.036/2021 )

III - avaliar a estratégia da Instituição, monitorando seu desempenho e conformidade, podendo promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional;

IV - promover o alinhamento das estratégias, das diretrizes e das políticas ao interesse público;

V - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal de Contas da União;

VI - promover o envolvimento das partes interessadas;

VII - promover a comunicação e a integração entre as instâncias de governança e de apoio à governança;

VIII - promover o acompanhamento periódico dos riscos estratégicos;

IX - analisar e propor a adequação das demandas dos órgãos de fiscalização e controle relacionadas à implantação de estruturas, de mecanismos e de instrumentos adicionais de governança no âmbito do TRESC;

X - promover, no âmbito do TRESC, as boas práticas de governança pública, observando seus princípios.

Art. 10. O exercício das atribuições de avaliação da estratégia pelo Conselho e pelas demais instâncias internas de governança deverá considerar os ambientes interno e externo, os cenários previstos, o desempenho esperado e o histórico de resultados.

§ 1º A avaliação da estratégia pelo Conselho e pelas demais instâncias internas de governança incluirá pesquisas e outras formas de consulta às partes interessadas.

§ 2º As pesquisas e consultas mencionadas no § 1º considerarão como expectativa das partes interessadas, no mínimo, o cumprimento da finalidade legal e da missão estratégica institucional, bem como o atendimento dos princípios da boa governança.

Art. 11. O Conselho de Governança Corporativa definirá diretrizes para abertura de dados, para divulgação de informações relacionadas à área de atuação institucional e comunicação com as diferentes partes interessadas, a fim de atender às necessidades de informação decorrentes de exigências normativas e jurisprudenciais de publicidade e de demandas.

Art. 12. As demandas oriundas dos órgãos de fiscalização e controle, relativas à implementação de estruturas, aos mecanismos e instrumentos adicionais de governança serão atendidas após estudos e priorização pelo Conselho de Governança Corporativa do TRESC.

Art. 13. As ações definidas no art. 9º, incisos III, IV, V, VIII e X, serão desenvolvidas por intermédio do Comitê Permanente de Gestão Estratégica referido no art. 15, inciso I.

Art. 14. Compete à Presidência do Tribunal decidir as questões afetas à gestão administrativa resultantes da aplicação desta Resolução ou, quando couber, submetê-las à deliberação do Tribunal Pleno.

Parágrafo único. A Direção-Geral auxiliará a Presidência do Tribunal na gestão estratégica do Órgão, de modo a assegurar o alinhamento institucional e o suporte estratégico, administrativo e operacional das unidades orgânicas.

Art. 15. O Conselho de Governança Corporativa possui a seguinte estrutura orgânica:

I - Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE);

II - Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI);

Parágrafo único. Caberá à Presidência constituir no âmbito do Conselho, mediante Portaria, subcomissões, comitês e núcleos de trabalho e de estudo.

Art. 16. O Comitê Permanente de Gestão Estratégica será composto pelos seguintes integrantes:

I - Diretor-Geral, que o presidirá;

II - Secretário Judiciário;

III - Secretário de Administração e Orçamento;

IV - Secretário de Gestão de Pessoas;

V - Secretário de Tecnologia da Informação;

VI - Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - Assessor Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições.

Art. 17. O Comitê Permanente de Gestão Estratégica reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com o estabelecido em Portaria do seu Presidente e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho de Governança Corporativa.

Parágrafo único. As conclusões das reuniões do Comitê constarão de atas, que serão validadas pelos integrantes e divulgadas no âmbito interno das estruturas de governança do Tribunal.

Art. 18. Compete ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica:

I - acompanhar e analisar o desenvolvimento das ações e projetos estratégicos, apreciando e sugerindo à Presidência medidas necessárias à sua implementação e resolução de eventuais pendências;

II - elaborar proposta de planejamento estratégico e submetê-la à deliberação do Conselho de Governança Corporativa;

II - elaborar proposta de planejamento estratégico e suas revisões posteriores; (Redação dada pela Resolução n. 8.036/2021 )

III - elaborar propostas de critérios para avaliação e priorização de planos, programas e projetos estratégicos;

IV - acompanhar e analisar os resultados dos indicadores estratégicos, podendo promover os ajustes necessários à melhoria do desempenho institucional;

V - identificar alinhamentos entre planos, programas e projetos estratégicos das áreas judiciária e administrativa;

VI - prover informações à Presidência do Tribunal e à Direção-Geral para auxiliar a tomada de decisão;

VII - auxiliar no desdobramento da estratégia de atuação do Órgão, interagindo com as unidades orgânicas do Tribunal;

VIII - emitir relatórios consolidados sobre os planos, programas e projetos estratégicos;

IX - atuar, no âmbito das suas atribuições, como núcleo de estatística e de gestão estratégica;

X - encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça as informações periódicas de acompanhamento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e do Programa Justiça em Números;

XI - apresentar ao Conselho de Governança Corporativa, nas reuniões ordinárias, relatório das atividades desenvolvidas;

XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Parágrafo único. As deliberações e propostas do Comitê Permanente de Gestão Estratégica serão submetidas à apreciação da Presidência do Tribunal.

Art. 19. O Comitê Permanente de Comunicação e Integração será composto por cinco servidores representantes das zonas eleitorais, cuja atuação dar-se-á de forma recíproca na comunicação e interação entre as circunscrições eleitorais e a sede do Tribunal.

Parágrafo único. Os representantes das zonas eleitorais serão eleitos pelos seus pares a cada biênio, de acordo com a respectiva região geográfica e os critérios definidos por ato da Presidência do Tribunal.

Art. 20. São atribuições do Comitê Permanente de Comunicação e Integração:

I - promover estudos e apresentar propostas para melhoria dos serviços desenvolvidos pelos cartórios eleitorais;

II - apresentar demandas de interesse geral dos servidores dos cartórios eleitorais;

III - participar de avaliações, estudos e projetos de interesse comum da Justiça Eleitoral de primeiro grau.

Art. 21. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 22. Revogam-se as Resoluções TRESC n. 7.876 , de 06.03.2013, e n. 7.925 , de 06.04.2015.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 4 de abril de 2018.

Juiz RICARDO JOSE ROESLER, Presidente

JUIZ CID JOSÉ GOULART JÚNIOR

Juíza LUÍSA HICKEL GAMBA

Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR

Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA

Juiz STEPHAN KLAUS RADLOFF

MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.4.2018.

*Observação: Revoga tacitamente os Atos Regimentais CGEI n. 1/2013 , n. 2/2013 e n. 3/2013 .