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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.952, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.

Autoriza o Presidente do Tribunal a aprovar a designação de Juiz Eleitoral substituto.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando a competência regimental prevista no inciso XI do art. 21 do Regimento Interno deste Tribunal; e

- considerando a deliberação tomada pela Corte na sessão administrativa de 8.8.2016, nos autos da Instrução n. 156-54.2016.6.24.0000 (Protocolo n. 60.430/2016),

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Presidente do Tribunal a aprovar a designação de Juiz Eleitoral substituto, pelo período de até 30 (trinta) dias, comunicando oportunamente à Corte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 8 de agosto de 2016.

Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI

Juiz DAVIDSON JAHN MELLO

Juiz RODRIGO BRANDEBIRGO CURI

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 140, de 12.8.2016, p. 7