Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.952, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza o Presidente do Tribunal a aprovar a designação de Juiz Eleitoral substituto.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a competência regimental prevista no inciso XI do art. 21 do Regimento Interno deste Tribunal; e
- considerando a deliberação tomada pela Corte na sessão administrativa de 8.8.2016, nos autos da Instrução n. 156-54.2016.6.24.0000 (Protocolo n. 60.430/2016),
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Tribunal a aprovar a designação de Juiz Eleitoral substituto, pelo período de até 30 (trinta) dias, comunicando oportunamente à Corte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 8 de agosto de 2016.
Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA
Juiz ALCIDES VETTORAZZI
Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI
Juiz DAVIDSON JAHN MELLO
Juiz RODRIGO BRANDEBIRGO CURI
Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 140, de 12.8.2016, p. 7