Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 7.889, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera o artigo 22 da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União n. 63, de 1º.9.2010, o qual estabelece como responsáveis pela gestão, titulares ou substitutos, o dirigente máximo da unidade jurisdicionada, seguido do membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao da autoridade máxima; e
– considerando a decisão proferida nos autos da Instrução n. 251-26.2012.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SGP n. 121.019/2012),
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração do artigo 22 da Resolução TRESC n. 7.847 , de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
Art. 2º O art. 22 da Resolução TRESC n. 7.847/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. .................................................
.................................................
XLI – ratificar ou não as dispensas e inexigibilidades de licitação reconhecidas pela Direção-Geral;
XLII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 16 de setembro de 2013.
Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente
Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA
Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA
Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GOÉS
Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 18.9.2013.