Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 7.729, DE 28 DE JULHO DE 2008.
Altera a Resolução TRESC n. 7.457, de 5.12.2005, que define critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau na Circunscrição de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003), e considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 449/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar ao art. 7º da Resolução TRESC n. 7.457, de 5.12.2005, o § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 7º […]
§ 4º Adotar-se-á, para os fins de viabilizar as substituições de Juízes Eleitorais, em caso de faltas, férias, licenças, impedimentos e demais afastamentos do titular, em especial para as situações contempladas no § 2º deste artigo, a Tabela de Substituições entre Comarcas do Poder Judiciário de Santa Catarina.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 28 de julho de 2008.
Juiz SOUZA VARELLA, Presidente
Juiz CLÁUDIO BARRETO DUTRA
Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI
Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
Juiz ODSON CARDOSO FILHO
Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 141, de 31.7.2008, p. 6