Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 92, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o artigo 3º da Portaria P n. 81, de 13.07.2020, que dispõe sobre a instituição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), do Programa de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
– considerando os despachos proferidos no Processo Administrativo Eletrônico n. 18.872/2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria altera o artigo 3º da Portaria P n. 81, de 13.07.2020, que dispõe sobre a instituição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), do Programa de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições.
Art. 2º O artigo 3º da Portaria P n. 81/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
V - Representante da Área de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
VI - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Santa Catarina.
.....................................................
§ 4º A critério da Presidência do Tribunal ou por indicação do Comitê, poderão ser convidados representantes de outros órgãos públicos ou entidades que possam contribuir com os trabalhos.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de agosto de 2020.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 25.8.2020.