Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 22, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a Portaria P n. 196/2019, para incluir a 31ª Zona Eleitoral/Tijucas e a 53ª Zona Eleitoral/São João Batista na sistemática de atendimento fora do domicílio eleitoral.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), e pelo art. 10-A da Resolução TRESC n. 7.988, de 06.09.2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Altera a Portaria P n. 196/2019, para incluir a 31ª Zona Eleitoral/Tijucas e a 53ª Zona Eleitoral/São João Batista na sistemática de atendimento fora do domicílio eleitoral.
Art. 2º Autoriza o recebimento e a digitação, no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (Res. TSE n. 21.538/2003), de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) de eleitores da 31ª Zona Eleitoral/Tijucas e da 53ª Zona Eleitoral/São João Batista, nas seguintes Unidades de Atendimento da Grande Florianópolis:
I - Central de Atendimento ao Eleitor da Capital (12ª, 13ª e 100ª Zonas Eleitorais/Florianópolis);
II - Central de Atendimento ao Eleitor de São José (29ª e 84ª Zonas Eleitorais/São José);
III - Cartório da 2ª Zona Eleitoral/Biguaçu;
IV - Cartório da 24ª Zona Eleitoral/Palhoça;
V - Cartório da 67ª Zona Eleitoral/Santo Amaro da Imperatriz.
Parágrafo único: Os eleitores dos cartórios elencados nos incisos I a V também poderão ser atendidos nas zonas indicadas no caput.
Art. 3º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral, por meio de suas unidades técnicas, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação, expedir as normativas e orientações complementares para cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência, ressalvada a competência da Corregedoria para a matéria referida no art. 3º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 26 de fevereiro de 2020.
Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 27, de 27.2.2020, p. 1-2