Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA EJESC N. 8, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
O Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso XVI, e artigo 64, parágrafo único, da Resolução TRESC n. 7.928/2015 (Regimento Interno da EJESC),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre autorizações e delegações de competências da Diretoria à Vice-Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Fica autorizada ao Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina a prática dos atos previstos nos incisos I, II, VII, IX, XI, XII, XIII e XV do artigo 12 da Resolução TRESC n. 7.928/2015.
Art. 3º Fica delegada ao Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina a organização dos serviços internos da EJESC, inclusive no que concerne à delegação de atribuições da Secretaria Executiva para as Assistências.
Art. 4º Revogam-se a Portaria EJESC n. 1/2015, de 11 de novembro de 2015, e a Portaria EJESC n. 3/2015, de 16 de novembro de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir da data de sua assinatura.
Publique-se e cumpra-se.
Florianópolis, 6 de abril de 2016.
Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Diretor da EJESC
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.4.2016.