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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA EJESC N. 8, DE 6 DE ABRIL DE 2016.

O Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso XVI, e artigo 64, parágrafo único, da Resolução TRESC n. 7.928/2015 (Regimento Interno da EJESC),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre autorizações e delegações de competências da Diretoria à Vice-Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Fica autorizada ao Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina a prática dos atos previstos nos incisos I, II, VII, IX, XI, XII, XIII e XV do artigo 12 da Resolução TRESC n. 7.928/2015.

Art. 3º Fica delegada ao Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina a organização dos serviços internos da EJESC, inclusive no que concerne à delegação de atribuições da Secretaria Executiva para as Assistências.

Art. 4º Revogam-se a Portaria EJESC n. 1/2015, de 11 de novembro de 2015, e a Portaria EJESC n. 3/2015, de 16 de novembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir da data de sua assinatura.

Publique-se e cumpra-se.

Florianópolis, 6 de abril de 2016.

Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Diretor da EJESC

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.4.2016.