Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 293, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
(Revogada pela PORTARIA DG N. 358, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.)
Constitui o Grupo de Trabalho para apoio às atividades de planejamento dos Projetos das Eleições (GAPE).
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso XII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930/2015),
– considerando a missão deste Tribunal, de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;
– considerando os objetivos estratégicos: garantia dos direitos da cidadania e fortalecimento da segurança e da transparência do processo eleitoral, presentes no Planejamento Estratégico do TRESC, instituído pela Res. 7.935, de 16.12.2015;
– considerando a necessidade de atualizar as atribuições do GAPE originalmente instituídas pela Portaria DG n. 48/2016, e conforme aprovado na reunião do Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) realizada em 20 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria constitui o Grupo de Trabalho para apoio às atividades de planejamento dos Projetos das Eleições (GAPE).
Art. 2º São atribuições do GAPE:
I – Apoiar a construção do planejamento dos projetos das eleições, considerando as diretrizes aprovadas e as lições aprendidas dos projetos anteriores;
II – Apoiar as mudanças e replanejamentos amplos ou complexos dos projetos das eleições.
Art. 3º A coordenação do GAPE caberá ao titular da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE) ou ao seu substituto legal.
Parágrafo único. O coordenador do GAPE indicará servidor da sua unidade para atuar como secretário do grupo de trabalho.
Art. 4º O GAPE terá composição multidisciplinar, com representantes das macrounidades do TRESC e das Zonas Eleitorais, designados em ato próprio.
§ 1º Caberá aos titulares das unidades do TRESC indicar seus representantes e respectivos suplentes para a composição do GAPE.
§ 2º Caberá ao Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) representar as Zonas Eleitorais.
§ 3º Poderão ser realizadas reuniões por videoconferência ou outro meio tecnológico que possibilite a participação de integrantes à distância.
§ 4º A forma de participação do CPCI considerará o disposto no § 3º e será definida pela coordenação do GAPE, após proposição a ser elaborada pelos integrantes do CPCI.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias DG n. 48/2016, de 15 de fevereiro de 2016, DG n. 135/2016, de 13 de maio de 2016 e DG n. 256/2017, de 16 de outubro de 2017.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de outubro de 2019.
Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 15.10.2019.