Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades Orgânicas da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que atendem o público externo.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007),
– considerando o previsto na Portaria P n. 26, de 25 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal;
– considerando o previsto na Portaria P n. 27, de 25 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o horário de funcionamento a ser observado na sede, nos cartórios eleitorais e nos respectivos protocolos deste Tribunal; e
– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo n. 109.882/2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades Orgânicas da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que atendem o público externo.
Art. 2º Funcionarão, de segunda a sexta-feira:
I – das 12 às 19 horas, mediante escala de trabalho, a Assessoria dos Juízes, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços, a Coordenadoria de Registro e Informações Processuais, a Corregedoria Regional Eleitoral, o Gabinete da Direção-Geral, o Gabinete da Presidência, a Ouvidoria, a Seção de Atendimento Local da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica, a Seção de Biblioteca da Coordenadoria de Gestão da Informação, a Seção de Cadastro de Eleitores da Coordenadoria de Eleições, a Seção de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, a Seção de Lotação da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento e a Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal.
II – das 8 às 19 horas, mediante escala de trabalho, a Seção de Serviços Gerais e Controle de Terceirizados da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços.
Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com efeitos a partir de 02 de março de 2015.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 27 de fevereiro de 2015.
Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 2.3.2015.