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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ATO REGIMENTAL N. 1, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a distribuição processual na hipótese de o Vice-Presidente assumir o exercício da Presidência nos afastamentos temporários do Presidente.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a possibilidade de o Vice-Presidente assumir o exercício da Presidência do Tribunal por período indeterminado;

– considerando a necessidade de manutenção da distribuição de processos equitativa aos Juízes do Tribunal;

– considerando o princípio da identidade física do juiz;

– considerando as previsões dos art. 23, I, e 19, § 2º, do Regimento Interno; e

– considerando a deliberação tomada por este Tribunal nos autos da Instrução n. 49-78.2014.6.24.0000,

R E S O L V E aprovar o presente Ato Regimental, nos seguintes termos:

Art. 1º Nos afastamentos temporários do Presidente do Tribunal superiores a 30 (trinta) dias, configurada a hipótese prevista no § 2º do art. 19 do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847/2011), a distribuição processual será realizada aos Juízes em exercício nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente.

§ 1º A regra prevista neste artigo não se aplica aos afastamentos em razão de férias.

§ 2º Havendo processos pendentes, estes somente serão redistribuídos quando incluídos na pauta de julgamentos.

§ 3º Cessado o afastamento, os autos serão automaticamente redistribuídos ao Juízes titulares dos referidos cargos.

Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 07 de abril de 2014.

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente em exercício

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 57, de 10.4.2014, p. 15