Comunicação de Desfiliação ao Juízo Eleitoral
A fim de facilitar a comunicação de desfiliação ao juízo eleitoral, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 23.596 , emergencialmente as comunicações poderão ser feitas por meio desta página.
Para isso, atenção às orientações que devem ser seguidas:
- Preencha o formulário de desfiliação com seus dados utilizando o documento fornecido no formato “.DOC” dentro desse arquivo “.ZIP” ou no formato “PDF” . Em seguida, imprima duas cópias.
- Entregue uma via ao partido do qual está se desfiliando. Peça para que eles deem o recebido em uma delas. Digitalize ou faça uma foto dessa via. Caso em sua cidade não haja comissão vigente, clique na observação que está escrita embaixo de sua assinatura.
- Acesse o link: https://apps.tre-sc.jus.br/pae-protocolo/cartorio-virtual-atendimento-eleitor
- Em “Solicitante”: preencha todos os campos com seus dados (CPF, nome, telefone e e-mail)
- Em “Informações do Protocolo”: NÃO É NECESSÁRIO preencher os campos
- Em “Assunto”: preencha “Comunicação de Desfiliação”.
- NÃO É NECESSÁRIO preencher os campos CNPJ da entidade remetente, entidade remetente, sigla da entidade remetente e número do processo administrativo relacionado.
- Em “Destinatário”, selecione a zona eleitoral do município do qual quer se desfiliar. Consulte aqui a zona eleitoral do seu município,
- Em “Documentos”, você deve Adicionar a comunicação de desfiliação, com o recebido do partido, que você gerou no passo 1.
- Agora, clique em “Protocolar”. Sua comunicação será enviada ao juiz eleitoral para a abertura de um procedimento administrativo eletrônico, e sua comunicação terá sido realizada.