TRE-SC disponibiliza orientação sobre Consultas julgadas pelo Pleno
Podem ser encontradas Consultas dos últimos oito anos
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina disponibilizou um espaço no site para orientação sobre Consultas julgadas pelo Pleno do órgão. As consultas sobre a permissão, durante o período vedado pela Lei Eleitoral, à publicidade institucional de órgãos da administração pública direta e indireta destinada exclusivamente na orientação e informação da população sobre a COVID 19, têm sido uma constante nas pautas das recentes sessões do TRE-SC.
Estão disponíveis as Consultas julgadas pelo Pleno do TRESC no período de 2013 a 2020. Elas podem ser pesquisadas pelos seguintes itens: Conduta vedada; Matérias administrativa e não eleitoral; Partido político; Prestação de contas; Propaganda eleitoral e Registro de candidato (elegibilidade, inelegibilidade, desincompatibilização).
Dúvidas ou sugestões podem ser enviadas à Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca da Coordenadoria de Gestão da Informação, responsável pelo conteúdo, pelo e-mail cgi-sljb@tre-sc.jus.br.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC