Pleno do TRE-SC desaprova contas de candidata à deputada federal e pede apuração de eventuais ilícitos eleitorais

Justiça eleitoral determinou a devolução de R$ 259 mil ao Tesouro Nacional

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Juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovaram, por unanimidade, em sessão por videoconferência ocorrida na quinta-feira (23), as contas de campanha de uma candidata ao cargo de deputado federal pelo Podemos (PODE) em 2018, determinando ainda a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 259.908,00. O relator do processo, juiz Rodrigo Fernandes, enviou cópia ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais ilícitos eleitorais.

No voto, o relator destacou que “tanto a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA), quanto a Procuradoria Regional Eleitoral, opinaram pela desaprovação das contas da candidata Denise Joceane dos Santos Borges dos Santos, relativas à campanha eleitoral de 2018, por entenderem que as falhas remanescentes, comprometeram a regularidade das contas”.

Entre os ilícitos eleitorais encontrados estão: ausência de registro de doação direta de partido; validação de dados e de regularidade da situação fiscal de fornecedores junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil; além de um exame de auditoria contábil, realizado pela unidade técnica do TRE-SC, concluindo que 53,4% das despesas quitadas com recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) seriam irregulares, por contrariarem o disposto nos arts. 37 e 63, ambos da Resolução TSE n. 23.553/2017, visto não terem comprovação de gastos por meio de documento fiscal idôneo.

Durante a discussão, os juízes se mostraram perplexos com as irregularidades encontradas no processo. Uma delas que causou estranheza foi a situação de que o fornecedor já tinha um contrato de prestação de serviços em vigor com a candidata, no valor de R$ 20 mil, quando assinou um segundo instrumento, com o mesmo objeto, no valor de R$ 13 mil, faltando cinco dias para a realização das eleições de 2018.

Contas não prestadas

Na mesma sessão, o Pleno do TRE-SC decidiu julgar não prestadas as contas do Partido Trabalhista Cristão (PTC) de Santa Catarina relativas ao exercício de 2018, ratificando a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário para a agremiação. O relator do processo foi o juiz Paulo Afonso Brum Vaz.

Segundo o voto do juiz relator, o PTC em SC não prestou suas contas relativas ao exercício financeiro de 2018 no prazo previsto no art. 28, caput, da Resolução TSE n. 23.546/2017, ou seja, até 30 de abril de 2019.

Como o partido não possuía órgão de direção estadual vigente desde 14 de maio de 2019, foi notificada a direção nacional da agremiação para prestar as contas, em cumprimento ao disposto nos §§ 4º e 5º do art. 28 c/c art. 30, I, “a” da Resolução TSE n. 23.546/2017, com a advertência expressa de que, permanecendo a inadimplência, seria suspenso o repasse de cotas do Fundo Partidário à agremiação em Santa Catarina e as contas seriam julgadas não prestadas.

Mesmo com as notificações, as contas não foram prestadas.

Processos relacionados: 0601938-76.2018.6.24.0000

                                              0600170-81.2019.6.24.0000

Por Paulo Rolemberg
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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